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Governo adia decisão sobre Código Florestal

Definição das regras de programa de conversão de multas por desmatamento ficará para depois das eleições

Medida busca não desagradar ambientalistas ou bancada ruralista a meses das eleições

(AGUIRRE TALENTO) DE BRASÍLIA

A presidente Dilma Rousseff adiou para depois das eleições a definição sobre um ponto polêmico do Código Florestal que gera desgaste interno no governo: as regras do programa de conversão das multas por desmatamento em compromissos de recuperação das áreas afetadas.

Com isso, evitou a possibilidade de desagradar ambientalistas ou bancada ruralista a poucos meses das eleições.

Apesar de ter publicado no início do mês um decreto que permitiu o início do CAR (Cadastro Ambiental Rural), por meio do qual os proprietários poderão pleitear o direito à conversão, a solução encontrada pelo Planalto foi postergar a polêmica.

Sistema em que todos os proprietários rurais terão que se cadastrar no prazo de um ano, o CAR é um dos principais pontos do Código Florestal, aprovado há dois anos.

Ele demorou a sair do papel por causa de uma queda de braço entre os ministérios do Meio Ambiente e da Agricultura sobre o programa de conversão de multas.

A área ambiental temia que, a pedido da Agricultura, fosse permitido que multas concedidas para desmatamento praticado antes de 2008 se transformassem apenas em advertências, em vez de terem de ser compensadas com ações de recuperação ambiental. O Ministério da Agricultura nega que defendesse esse procedimento.

Em vez de resolver essas polêmicas, o texto do decreto afirma que, no prazo de um ano, ato conjunto da Agricultura, Meio Ambiente, AGU (Advocacia-Geral da União) e Desenvolvimento Agrário disciplinará o programa de conversão de multas.

"Foi um meio-termo para acomodar os dois lados. Nem nós perdemos nem eles ganharam", resume um integrante do Ministério do Meio Ambiente. Na prática, essa definição ficará apenas para o próximo governo.

Essa conversão de multas é específica para desmatamentos feitos sem licenciamento em áreas onde não era proibida a supressão vegetal. Para o produtor que tem infrações desse tipo, elas serão suspensas com a inscrição no CAR e só poderão ser negociadas quando o novo programa for definido.

Além disso, aqueles que descumprem a reserva legal (área protegida) de suas propriedades terão que aderir ao PRA (Programa de Regularização Ambiental) para recompor essas áreas. A adesão é feita no momento da inscrição no CAR.

Na avaliação de advogados da área ambiental, o adiamento do programa de conversão de multas traz mais insegurança aos produtores.

"O proprietário ainda vai continuar com a incerteza sobre a adesão a esse programa", afirma a advogada Anissa Vieira, do escritório Martinelli Advocacia Empresarial.

"O ideal era que o programa já estivesse estabelecido, mas agora pelo menos os proprietários ganham tempo para se adaptarem ao sistema do CAR", diz Luciana Gil Ferreira, sócia do Bichara Advogados.


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