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Empresa que extraviar mala pagará até R$ 3.415

As empresas aéreas terão que pagar indenização equivalente a até R$ 3.415 se perderem, estragarem ou violarem a mala do passageiro.

Essa é uma das novidades da nova norma de bagagens que a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) prepara.

Na semana passada, a Anac havia divulgado outros itens da proposta. Entre eles, a ajuda de custo imediata para o passageiro cuja mala for extraviada fora do domicílio.

Pelo texto da nova norma, para o pagamento da indenização, a mala será classificada como extraviada se não for devolvida em sete dias para voos domésticos. Hoje o prazo é de 30 dias. Cotidiano


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