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Velocidade da internet no mês não pode ficar abaixo de 70%

Os provedores de conexão de internet banda larga terão de respeitar uma média mensal de, no mínimo, 70% da velocidade contratada pelo cliente. A velocidade também não poderá nunca estar abaixo de 30% do valor acertado.

Os limites foram estipulados pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), em norma que entrou em vigor ontem.

As exigências para velocidade média mensal e mínima eram, até anteontem, de 60% e de 20%, respectivamente, e deverão saltar para 80% e 40% em novembro de 2014.

As taxas médias são fiscalizadas pela Anatel, com a ajuda de voluntários. Já a momentânea pode ser feita pelo usuário, por meio de sites e aplicativos.


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