Saltar para o conteúdo principal Saltar para o menu
 
 

Lista de textos do jornal de hoje Navegue por editoria

Cotidiano

  • Tamanho da Letra  
  • Comunicar Erros  
  • Imprimir  

Análise

Lei considera noção de crime e capacidade de responder pelos atos

Apesar de diferente da dos adultos, jovens também têm responsabilidade penal, definida por estatuto

THIAGO BOTTINO ESPECIAL PARA A FOLHA

Crianças, adolescentes e adultos são diferentes. Os critérios para distinguir as fases do desenvolvimento humano são biológicos, psicológicos e jurídicos.

Até 12 anos incompletos, a lei considera o ser humano criança, entre 12 e 18 adolescente e, a partir daí, adulto. Essa distinção leva em consideração a capacidade de entender o caráter criminoso do fato e governar sua própria conduta.

No Brasil, o marco é 18 anos. Poderia ser diferente. Nos EUA, o tratamento como adulto inicia-se aos 12 anos; na Dinamarca, aos 15. Já Alemanha, França, Espanha, Itália, Argentina, México e mesmo a China utilizam o critério do Brasil. No Japão, a lei pune como adultos apenas os maiores de 21 anos.

É claro que essa presunção sobre o desenvolvimento humano é falha. Muitos adolescentes têm essa capacidade assim como há adultos que não a têm, pois o desenvolvimento psíquico e biológico varia de pessoa para pessoa. Mas, para evitar casuísmos e a difícil tarefa de, em cada caso, fazer essa análise, a lei fixa um critério objetivo. Também poderia ser diferente. Na Bélgica, o tratamento como adulto começa aos 18 anos, mas a partir dos 16 anos pode haver exceções para alguns tipos de crimes.

Afinal, adolescentes também possuem uma responsabilidade penal. Ela só é diferente daquela dos adultos. No Brasil, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) especifica regras próprias para isso. Algumas delas são até mais duras do que as regras envolvendo adultos, outras são mais brandas.

Sempre que há um crime envolvendo adolescentes, o tema da reforma do ECA vem à tona. A comoção que envolve esses episódios domina as discussões.

Mas esse talvez não seja o ambiente propício para a mudança da lei. Corre-se o risco de que argumentos e interesses políticos substituam argumentos técnicos e uma decisão ponderada dos representantes da sociedade.


Publicidade

Publicidade

Publicidade


Voltar ao topo da página