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Análise

Nova regra deve reduzir o risco dos 'microplanos'

MARIA INÊS DOLCI COLUNISTA DA FOLHA

Pela lógica do sistema privado de saúde, regulado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), o plano coletivo propiciaria ao consumidor, em tese, maior poder de barganha na negociação com as operadoras, tanto na assinatura quanto na renovação dos contratos.

Devido à proliferação de planos coletivos com menos de 30 beneficiários, porém, houve uma diminuição da condição de negociação dos usuários desses planos.

Foi necessário, então, que a ANS estabelecesse regras para esses reajustes.

A partir deste mês, as operadoras terão de agrupar os contratos e calcular um reajuste único para todos.

A medida deverá diluir o risco dos contratos dos planos coletivos com poucas vidas, esses "microplanos", reequilibrando reajustes.

Como a agência não definirá os percentuais de correção, mas sim as regras para o cálculo das mensalidades, é fundamental que fiscalize as empresas para evitar prejuízos aos consumidores.

Com a nova determinação, espera-se, também, que aumente a competição entre as empresas de saúde, para que os beneficiários tenham mais opções de planos coletivos.

Não será necessária a autorização prévia da agência reguladora para corrigir os preços, mas a ANS poderá solicitar, a qualquer tempo, a metodologia e os dados usados pela operadora para definir novas mensalidades.


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