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Plano de saúde que recusar cobertura terá de se explicar

Operadoras terão 48 h para dizer por escrito por que não pagarão procedimento

Explicação pode ser enviada por carta ou e-mail; norma vale para procedimento marcado com antecedência

DE SÃO PAULO

Entrou em vigor ontem a resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar que obriga as operadoras de planos de saúde a justificarem por escrito negativas de cobertura aos beneficiários.

A resposta deve chegar em até 48 horas a partir do pedido do usuário em linguagem acessível e deve apontar na lei ou em cláusulas do contrato assinado uma razão para a recusa. Pode ser enviado via carta ou e-mail e precisa ser solicitado pelo usuário à operadora.

A norma vale para procedimentos marcados com antecedência, já que atendimentos de urgência e emergência não podem ser negados.

Hoje, já existe a obrigatoriedade de justificativa, mas ela não precisa ser escrita, o que dificulta um eventual processo contra as empresas. A multa para o descumprimento pode ser de R$ 30 mil.


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