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Justiça
STF veta lei que permitia o uso de arma apreendida pela polícia de SP
DE BRASÍLIA - O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem, por unanimidade, derrubar uma lei estadual de São Paulo que permite o uso pelas Polícias Civil e Militar de armas apreendidas em crimes.
De acordo com os ministros, a Constituição define que somente a União pode legislar sobre a destinação de "material bélico", cabendo aos Estados seguir a legislação federal e não editar normas próprias.
"Ao Estado somente cabe recorrer à técnica da remissão [editar leis de acordo com regra federal] se puder legislar sobre a matéria de modo originário, o que não acontece no caso", disse o relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello.
Não é a primeira vez que o tribunal derruba uma lei sobre o tema. Em 2005, o STF também declarou inconstitucional o uso de armas apreendidas pela polícia de Rondônia.