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Exigência de cardápio em braile passa no Senado

Texto, que segue para sanção de Dilma, prevê multa a quem não cumprir regra

DE BRASÍLIA

Bares, lanchonetes e restaurantes podem ficar obrigados a oferecer aos clientes ao menos um cardápio em braile. Projeto aprovado ontem pelo Senado torna obrigatória essa oferta para clientes com deficiência visual.

O texto foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos do Senado de forma terminativa. O texto segue para sanção da presidente Dilma Rousseff se não houver recurso para ser analisado no plenário da Casa.

Pela proposta, os estabelecimentos que não respeitarem a regra terão que pagar multa de R$ 100, reajustada com base no índice de correção dos tributos federais.

A cada reincidência, o valor deve ser duplicado em relação ao cobrado anteriormente. O projeto não determina, porém, como deve ocorrer a fiscalização dos estabelecimentos.

"É um ato de respeito e solidariedade", disse a deputada Luiza Erundina (PSB-SP), autora do projeto.

A senadora Ana Rita (PT-ES), relatora do texto, diz que a mudança segue convenção da Organização das Nações Unidas sobre direitos da pessoa com deficiência, além de complementar o Código de Defesa do Consumidor.

"As entidades privadas que oferecem instalações e serviços abertos ou propiciados ao público devem levar em consideração todos os aspectos relativos à acessibilidade para pessoas com deficiência", afirmou Ana Rita.


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