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Cota para servidor pode criar 'tribunal racial' em concurso

Projeto de Dilma estabelece que 'declaração falsa' pode ser contestada, mas não diz como será o julgamento

TAI NALON FLÁVIA FOREQUE DE BRASÍLIA

O novo projeto do governo que estabelece cotas de ao menos 20% para negros no funcionalismo federal abre o precedente para um "tribunal racial" nos concursos públicos.

Assinada pela presidente Dilma Rousseff anteontem, em evento para a comunidade negra em Brasília, a proposta prevê que concorrentes pretos ou pardos poderão concorrer às vagas dentro das cotas por autodeclaração.

Estabelece, contudo, que "declaração falsa" poderá ser contestada --sem entrar em detalhes como isso será feito.

"Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis", diz o projeto.

Assim, fica aberta a questão: quem fará o julgamento?

O regulamento diverge da lei que criou, no ano passado, cotas em universidades federais. Ali, a norma veta contestações para a autodeclaração no vestibular.

Em 2007, a UnB barrou em seu processo seletivo um candidato cujo irmão gêmeo idêntico foi aprovado. Na época, a universidade tinha uma comissão para analisar casos.

A UnB voltou atrás após repercussão negativa ao veto.

O projeto também não deixa claro se negros optarão se concorrerão por cotas ou não. Conforme o texto, "os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência".

Questionada, a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência não informou qual será o procedimento adotado quando a autodeclaração do candidato for contestada.

Não disse a quem compete questionar, tampouco se será o governo a dar o aval para a permanência do postulante ao concurso.


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