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Escolas não podem mais pedir material de limpeza
Lei foi sancionada ontem pela presidente Dilma e também veta cobrança adicional
A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que proíbe que escolas peçam aos pais o fornecimento de material escolar de uso coletivo, como resmas de papel, papel higiênico, álcool, flanela e outros produtos de limpeza.
As mensalidades, em vez disso, já devem incluir os gastos necessários para os materiais coletivos --sem a necessidade de serem fornecidos pelos estudantes.
A decisão, publicada na edição de ontem do "Diário Oficial da União", determina que também fica proibida a cobrança adicional, nas mensalidades, de valores para a compra desses materiais.
A lei torna ainda nulas as cláusulas de contratos firmados entre os pais/alunos e as escolas que determinem o fornecimento dos materiais coletivos --ou que insiram os custos nos cálculos do valor das mensalidades.
IMPACTO
Em outubro, quando o projeto foi aprovado no Senado, o vice-presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo, José Augusto Mattos Lourenço, disse que a medida teria pouco impacto.
Ele afirmou que menos de 1% das instituições de ensino adotam a prática de cobrar separadamente produtos de limpeza e de escritório.
Amábile Pacios, presidente da Fenep (Federação Nacional das Escolas Particulares), disse na ocasião que a entidade orientava seus associados a solicitar apenas materiais pedagógicos das famílias dos alunos.