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Justiça de São Paulo decide isolar membro de facção criminosa

Andinho é acusado de usar celular dentro de presídio no interior para ordenar crimes

REYNALDO TUROLLO JR. DE SÃO PAULO

Após escutas telefônicas, a Justiça de São Paulo determinou na última segunda-feira a transferência do preso Wanderson Nilton de Paula Lima, conhecido como Andinho, para o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) por 360 dias. Cabe recurso da decisão.

Andinho é considerado um dos chefes da facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital), que atua dentro e fora de presídios.

Condenado a 688 anos de prisão por sequestros, roubos, homicídios e tráfico de drogas, Andinho está preso em Presidente Venceslau (a 611 km de São Paulo). O RDD é cumprido em Presidente Bernardes, na região.

O RDD prevê que o preso fique isolado 22 horas por dia, sem contato com outros detentos, televisão ou jornais. São permitidas apenas duas horas diárias de banho de sol.

Nos próximos dias, a Justiça deve decidir se Marcos Camacho, o Marcola, principal chefe do PCC, irá para o RDD.

A decisão sobre Andinho, do juiz Paulo Eduardo Sordi, atende a pedido feito no ano passado pelo secretário da Administração Penitenciária, Lourival Gomes.

O Gaeco (grupo que investiga o crime organizado) do Ministério Público de Campinas obteve, durante investigação, várias gravações que comprovariam que Andinho estava dando ordens a criminosos de dentro do presídio.

Na mesma investigação, o Gaeco acusou sete policiais do Denarc (departamento de narcóticos) de ganhar "mesada" de traficantes para passar informações para o PCC. Os policiais negam.

Segundo o juiz, as escutas "constituem indícios veementes da posição de liderança exercida" por Andinho, apesar de ele estar em unidade de segurança máxima.

"Valendo-se de aparelho celular interceptado, [Andinho] participou ativamente da articulação de crimes de gravidade inconteste", afirma o juiz na decisão.

A Folha não conseguiu localizar os advogados de Andinho. À Justiça, sua defesa disse que não era ele o interlocutor nas conversas gravadas. O juiz não acatou o argumento.


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