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Há 50 Anos

10.mai.1964

Veja o arquivo digital da Folha em www.acervo.folha.com.br

Sumoc define câmbio livre para operações com trigo e petróleo

DO BANCO DE DADOS - A Sumoc (Superintendência da Moeda e do Crédito) baixou hoje a Instrução 270 que estabelece as operações de controle ao câmbio para a importação de papel de imprensa, de trigo, de petróleo e derivados e para remessas financeiras para pagamento da dívida externa.

As operações passarão a ser efetuadas à base de taxas convencionais entre as partes (câmbio livre), conforme os itens 1 e 2 da Instrução 263, da Superintendência.

Dessa maneira, ficam suspensas as taxas de Cr$ 620,00 e Cr$ 600,00 por dólar para essas transações. Nas exportações do café, a taxa de Cr$ 600,00 por dólar permanece.


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