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Servidor gay obtém licença-paternidade sem apelar à Justiça
Prefeitura do Recife concedeu prazo de seis meses, mesma duração do benefício garantido às mulheres
No parecer, procurador afirma não ver razão para negar o mesmo tratamento dado a casais heterossexuais
Um servidor público homossexual do Recife conseguiu uma licença-paternidade de seis meses para cuidar do filho sem precisar apelar à Justiça. O bebê nasceu na quinta-feira (5).
O benefício tem a mesma duração do concedido às mulheres. Segundo os pais da criança, é a primeira vez que um homossexual consegue o benefício no país sem a necessidade de ir à Justiça.
O enfermeiro Mailton Alves Albuquerque, 37, servidor da Prefeitura do Recife há dois anos, conta que fez o pedido em dezembro e recebeu parecer favorável em março.
"Fiquei muito surpreso com a atitude da prefeitura porque ela agiu com imparcialidade", afirmou Mailton.
O procurador Giovanni Aragão Brilhante, da Secretaria de Assuntos Jurídicos da prefeitura, se baseou em decisões judiciais que concederam licença-maternidade a mães adotivas.
"Penso que realmente não há justificativa para negar a casal composto por pessoas do mesmo sexo o tratamento previsto para casais heterossexuais que adotam crianças recém-nascidas", afirma o procurador em seu parecer.
O bebê Theo é filho de Mailton e do empresário Wilson Alves de Albuquerque, 42. Os dois vivem juntos há 17 anos.
Para conceder o benefício a Mailton, a prefeitura impôs a condição de que Wilson não tirasse licença-paternidade de mesma duração.
"Do contrário, se estaria realizando não uma igualação entre filhos, mas sim uma discriminação favorável aos filhos de casais do mesmo sexo", afirma o procurador.
O bebê foi gerado a partir de espermatozoides de Wilson e do óvulo de uma doadora anônima. O embrião foi gestado no útero de uma amiga. O menino, que nasceu com 3,520 kg e 49 cm, é o segundo filho do casal.
Em 2012, Mailton e Wilson também foram notícia quando nasceu Maria Tereza, hoje com dois anos --na época, Mailton tinha uma empresa.
A Justiça de Pernambuco autorizou então, pela primeira vez, o registro de uma criança nascida a partir de fertilização in vitro como filha de dois homens.