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'Lei da Palmada' é sancionada por Dilma

Presidente vetou trecho que obrigava servidor público, sob pena de multa, a relatar violência contra crianças

Para advogados, nova regra é subjetiva, dá brecha a interpretações diferentes e não proíbe a própria palmada

DE BRASÍLIA

A presidente Dilma Rousseff sancionou a chamada "Lei da Palmada", que pune castigos que resultem em sofrimento físico a crianças, com veto a artigo que obrigava profissionais de saúde, educação, assistência social e servidores públicos a reportar casos de violência, sob pena de pagamento de multa.

A decisão foi publicada na edição desta sexta-feira (27) do "Diário Oficial da União".

O texto determina que as crianças sejam educadas sem o uso de castigo físico ou "tratamento cruel ou degradante, como forma de correção, disciplina ou educação".

O projeto aprovado pelo Congresso estabelecia multa de 3 a 20 salários mínimos aos profissionais de saúde, assistência social ou educação, além de qualquer pessoa que exerça cargo público, que não informasse às autoridades suspeitas de castigo físico ou maus-tratos a crianças de que tivessem conhecimento.

O trecho foi vetado sob a justificativa de que a ampliação do rol dos que têm esse dever "acabaria por obrigar profissionais sem habilitações específicas e cujas atribuições não guardariam qualquer relação com a temática".

Segundo a presidente, a previsão de multa também contraria dispositivos estabelecidos no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

"LEI SUBJETIVA"

Na tramitação no Congresso, o projeto foi apelidado de "Lei da Palmada". Depois, foi batizado de "Lei Menino Bernardo" em homenagem a Bernardo Boldrini, 11, morto no interior gaúcho. O pai e a madrasta do garoto, além de uma amiga dela, foram indiciados sob suspeita de envolvimento no homicídio.

O projeto teve como madrinha a apresentadora Xuxa, que foi à Casa mais de uma vez pressionar pela aprovação.

Apesar da visibilidade que o texto ganhou, advogados ouvidos pela Folha dizem que a lei é subjetiva e nada acrescenta à legislação já vigente. Deixa brechas para várias interpretações e, inclusive, para a própria palmada.

A legislação proíbe "castigo físico" que cause "sofrimento físico" ou "lesão" e, apesar do apelido, a palavra "palmada" não consta no texto. Nem outra semelhante.

Além das punições já previstas pelo Código Penal, o texto determina que os responsáveis pela criança que adotem condutas violentas sejam enviados a programas de proteção à família, tratamentos psicológicos ou psiquiátricos e cursos de orientação.

Também há previsão de receberem advertência legal.

Caberá ao Conselho Tutelar analisar os casos e definir as punições, assim como encaminhar as crianças a tratamentos.


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