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Foco

Madrinha é condenada por agredir noiva em casamento

FELIPE SOUZA MARTHA ALVES DE SÃO PAULO

Um casamento em São Bernardo do Campo (ABC) se tornou um dia inesquecível não só para os noivos, mas também para uma madrinha. Ela foi condenada pelo Tribunal de Justiça a indenizar por danos morais a noiva em R$ 20 mil após agredi-la na festa.

A noiva disse na Justiça que a madrinha insistia, desde os preparativos, em levar a filha de dois anos até o altar; mesmo contrariada, acabou autorizando.

Na festa, o clima não foi nada amistoso. Irritada, a noiva nem aparece em fotos ao lado da madrinha.

A agressão ocorreu à 1h. A madrinha afirmou, no processo, que a noiva lhe falou no ouvido que mataria a filha dela. Ela a agrediu com tapas no rosto e atirou copos no noivo, disseram testemunhas.

Apesar da confusão e de parte dos convidados ir embora, a festa prosseguiu.

A noiva foi à Justiça. Pediu indenização pelos gastos do casamento, da lua de mel e do tratamento psicológico ao qual se submeteu após o episódio. E também um valor por danos morais.

A madrinha alegou que agiu em sua defesa e na da filha. A Justiça discordou.

Para o desembargador Vito Guglielmi, o dano moral foi evidente, já que a festa de casamento é um fato importante na vida de qualquer casal.

Sobre o prejuízo, disse, porém, que os valores alegados não foram comprovados, o que tornou "inviável" a indenização por danos materiais. Argumentou ainda que a festa continuou. Na avaliação dele, os gastos com o dia da noiva e a lua de mel também não deveriam ser pagos pela madrinha, como pediu a noiva.

A indenização por danos materiais havia sido concedida na primeira instância e foi, assim, excluída pelo TJ.

Ao concedê-la, o juiz da primeira decisão ordenou, porém, que a mesa de frios fosse retirada do cálculo porque, àquela hora da noite, já teria sido consumida pelos convidados de "qualquer festa, seja de aniversário, casamento etc."

Tanto o casal como a madrinha pediram à Justiça para não terem os nomes divulgados.


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