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Testemunha de Jeová impedir transfusão não é crime, diz STJ
Tribunal isentou pais que recusaram procedimento a filha em São Vicente, no litoral paulista, em 1993
Ministros decidem que médicos devem fazer a transfusão independentemente da vontade dos parentes
Dois ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça) concederam um habeas corpus no qual dizem que não é homicídio quando pais seguidores da religião Testemunhas de Jeová impedem médicos de fazerem transfusão de sangue em seu filho.
Os médicos devem fazer a transfusão independentemente da vontade dos pais, conforme determina a ética médica, de acordo com os votos dos ministros Sebastião Reis e Maria Thereza. O voto de Reis foi proferido na segunda-feira (11).
A decisão do STJ neste caso discutia a responsabilidade criminal dos pais. Uma eventual responsabilização criminal dos médicos não era alvo do debate porque não houve acusação contra eles na fase inicial do processo.
O médico Jose Augusto Faleiros Diniz, também testemunha de Jeová, que se apresentava como amigo da família e atendeu o pedido dos pais de evitar a transfusão, também foi acusado de homicídio e aguarda julgamento.
Em 2010, o Tribunal de Justiça de São Paulo havia decidido que os pais deveriam ir a júri popular por homicídio doloso --quando há intenção de matar. Os dois votos do STJ mudam essa decisão.
O Ministério Público sustentava que os pais mataram a filha por motivos religiosos ao impedirem a transfusão.
O caso ocorreu em 1993, em São Vicente, no litoral paulista. A garota Juliana Bonfim da Silva, 13, sofria de leucemia grave e ficou dois dias internada sem receber sangue porque os pais --um militar da reserva e uma dona de casa-- impediram o procedimento.
Ainda faltam dois ministros votarem, mas, se der empate, a decisão favorece os réus. Ou seja, os pais já ganharam o recurso, segundo o advogado deles, Alberto Toron.
"É um julgamento histórico porque reafirma a liberdade religiosa e a obrigação que os médicos têm com a vida. Os ministros entenderam que a vida é um bem maior, independentemente da questão religiosa", afirmou Toron.
VIDA
Segundo o presidente da AMB (Associação Médica Brasileira), Florentino Cardoso, do ponto de vista médico, nada pode se sobrepor à vida.
"Todo esforço médico deve ser feito para preservar a vida. Se tem algo que tem de ser feito e, em não fazendo, coloca em risco a vida, o médico está autorizado a fazer", afirma Cardoso.
De acordo com Reinaldo Ayer, conselheiro do Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo) e coordenador da área de bioética da entidade, em casos de iminente risco à vida do paciente, o médico deve tomar decisões com base no artigo 31 do Código de Ética Médica.
Conforme esse artigo, o médico deve respeitar as vontades do paciente, exceto se a vida estiver em risco.
Já em casos de cirurgias eletivas, segundo Ayer, os médicos costumam orientar os familiares a procurar hospitais específicos que atuam com respeito às diferentes crenças religiosa.