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Testemunha de Jeová impedir transfusão não é crime, diz STJ

Tribunal isentou pais que recusaram procedimento a filha em São Vicente, no litoral paulista, em 1993

Ministros decidem que médicos devem fazer a transfusão independentemente da vontade dos parentes

MARIO CESAR CARVALHO REYNALDO TUROLLO JR. DE SÃO PAULO

Dois ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça) concederam um habeas corpus no qual dizem que não é homicídio quando pais seguidores da religião Testemunhas de Jeová impedem médicos de fazerem transfusão de sangue em seu filho.

Os médicos devem fazer a transfusão independentemente da vontade dos pais, conforme determina a ética médica, de acordo com os votos dos ministros Sebastião Reis e Maria Thereza. O voto de Reis foi proferido na segunda-feira (11).

A decisão do STJ neste caso discutia a responsabilidade criminal dos pais. Uma eventual responsabilização criminal dos médicos não era alvo do debate porque não houve acusação contra eles na fase inicial do processo.

O médico Jose Augusto Faleiros Diniz, também testemunha de Jeová, que se apresentava como amigo da família e atendeu o pedido dos pais de evitar a transfusão, também foi acusado de homicídio e aguarda julgamento.

Em 2010, o Tribunal de Justiça de São Paulo havia decidido que os pais deveriam ir a júri popular por homicídio doloso --quando há intenção de matar. Os dois votos do STJ mudam essa decisão.

O Ministério Público sustentava que os pais mataram a filha por motivos religiosos ao impedirem a transfusão.

O caso ocorreu em 1993, em São Vicente, no litoral paulista. A garota Juliana Bonfim da Silva, 13, sofria de leucemia grave e ficou dois dias internada sem receber sangue porque os pais --um militar da reserva e uma dona de casa-- impediram o procedimento.

Ainda faltam dois ministros votarem, mas, se der empate, a decisão favorece os réus. Ou seja, os pais já ganharam o recurso, segundo o advogado deles, Alberto Toron.

"É um julgamento histórico porque reafirma a liberdade religiosa e a obrigação que os médicos têm com a vida. Os ministros entenderam que a vida é um bem maior, independentemente da questão religiosa", afirmou Toron.

VIDA

Segundo o presidente da AMB (Associação Médica Brasileira), Florentino Cardoso, do ponto de vista médico, nada pode se sobrepor à vida.

"Todo esforço médico deve ser feito para preservar a vida. Se tem algo que tem de ser feito e, em não fazendo, coloca em risco a vida, o médico está autorizado a fazer", afirma Cardoso.

De acordo com Reinaldo Ayer, conselheiro do Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo) e coordenador da área de bioética da entidade, em casos de iminente risco à vida do paciente, o médico deve tomar decisões com base no artigo 31 do Código de Ética Médica.

Conforme esse artigo, o médico deve respeitar as vontades do paciente, exceto se a vida estiver em risco.

Já em casos de cirurgias eletivas, segundo Ayer, os médicos costumam orientar os familiares a procurar hospitais específicos que atuam com respeito às diferentes crenças religiosa.


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