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Raquel Rolnik

Prédio vazio há mais de dez anos pode?

Imóveis podem ficar vazios ou subutilizados em pleno centro da cidade durante anos? Não, não podem

Na semana passada, depois do violento episódio da reintegração de posse de um edifício na av. São João, no centro de São Paulo, me chamaram a atenção os comentários em apoio à ação da Polícia Militar, justificados na defesa pura e simples do direito à propriedade privada. Segundo essa visão, se "invadiram" a propriedade de outrem, a polícia tem que tirar. E pronto.

Se há gente que pensa assim, talvez seja porque alguns elementos importantes dessa discussão não são conhecidos. O prédio da av. São João, inaugurado em 1991 para ser um hotel, nunca chegou a funcionar. Por acaso terrenos e imóveis podem ficar vazios ou subutilizados em pleno centro da cidade durante anos, às vezes décadas? Não, não podem.

Não tirei isso da minha cabeça. A Constituição do país, em primeiro lugar, o Estatuto da Cidade, o Plano Diretor, entre outras leis, regulam a questão. Todos lembram que a Constituição garante o direito de propriedade, mas esquecem que ela também garante que "a propriedade atenderá a sua função social".

Mas quem define a função social das propriedades urbanas? Ainda de acordo com a Constituição, é o Plano Diretor de cada cidade que define para cada região, de acordo com a política urbana naquele período, a função social de cada um dos imóveis.

Desde 2002, o Plano Diretor de São Paulo já determinava que as áreas centrais são prioritárias para repovoamento. Ou seja, nessa área específica, imóveis vazios devem ser reocupados por moradias. O plano vai mais longe: reconhecendo a enorme demanda de habitação para setores de menor renda, também introduziu a figura das Zonas Especiais de Interesse Social -inúmeros edifícios vazios ou subutilizados no centro de São Paulo estão incluídos nessas zonas, reafirmando claramente essa destinação.

Se a propriedade não estiver cumprindo com sua função social, o proprietário pode ser penalizado. Tais penas já estão previstas desde 1988 na Constituição, regulamentadas pelo Estatuto da Cidade.

A primeira delas é a obrigatoriedade de construir e dar um uso ao imóvel, atendendo à função social que lhe cabe. Se isso não for feito, a prefeitura pode aplicar um aumento progressivo do IPTU, durante cinco anos, até o limite de 15% do valor do imóvel. Se ainda assim o proprietário não fizer nada, a prefeitura pode desapropriá-lo, pagando com títulos da dívida pública em vez de dinheiro.

Por que, então, tantos edifícios vazios e subutilizados como o da São João ainda não estão sofrendo as penalidades previstas? Em 2011, a prefeitura chegou a notificar mais de mil imóveis vazios ou subutilizados. O que aconteceu desde então? Por que em 2014, 26 anos depois de escrevermos a Constituição, as sanções que pesam sobre a subutilização continuam bloqueadas?

Chega a ser acintoso que alguém mantenha imóveis ociosos em áreas centrais, enquanto tanta gente não tem onde morar ou mora em péssimas condições. E é absolutamente vergonhoso que o Judiciário siga fechando os olhos para essa situação e ignorando todos os textos legais que regulam a função social da propriedade, quando o dono de um prédio ocupado entra com o pedido de reintegração de posse.

A crise habitacional é gravíssima e não faltam leis que possibilitem o seu enfrentamento. Falta aplicá-las.


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