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Justiça decide que atos de nova reitora da PUC não têm validade
Para juiz, ordem anterior da Justiça vem sendo descumprida; universidade pretende recorrer
A Justiça de São Paulo decidiu ontem que todos os atos de Anna Maria Marques Cintra como reitora da PUC-SP não têm validade.
A medida foi tomada depois que o centro acadêmico 22 da faculdade de direito notificou o juiz que a decisão anterior da Justiça -que suspendeu a nomeação da nova reitora- não estava sendo cumprida. O pedido foi analisado pelo mesmo juiz.
Cintra, que ficou em terceiro lugar em uma eleição entre alunos, funcionários e professores em agosto, foi nomeada reitora por dom Odilo Scherer, arcebispo de São Paulo e grão-chanceler da universidade.
De acordo com a nova decisão, "prevalece o efeito suspensivo conferido pelo Conselho Universitário" e a nomeação de Marcos Tarciso Masetto como reitor interino.
Masetto foi apontado ao cargo em reunião do conselho no dia 29. Na mesma sessão, foi aprovada, por maioria absoluta, a suspensão da posse de Cintra.
Na decisão, o juiz Anderson Cortez Mendes, da 4ª Vara Cível Central, diz "há inequívoco conhecimento" da decisão anterior, que está sendo, segundo ele, desobedecida.
O magistrado ainda estipulou multa de R$ 10 mil por ato de Cintra como reitora -o montante deve ser pago pela PUC e pela Fundação São Paulo, sua mantenedora.
A assessoria da fundação informou que deve recorrer da decisão. Como a Justiça entrou em recesso ontem, o processo deve ser retomado após 7 de janeiro.
Em comunicado interno divulgado ontem, Cintra afirmou que sua gestão pretende "resgatar a autonomia acadêmica". A publicação ainda cita a reunião do conselho que suspendeu a homologação da lista tríplice de candidatos. "A Fundasp [Fundação São Paulo] não reconhece a decisão", diz o texto.