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Análise

Lei é um avanço, mas educação do motorista deve ser prioridade

MAURICIO JANUZZI ESPECIAL PARA A FOLHA

A nova lei seca trouxe inovações interessantes, como o fato de que a multa prevista para quem beber e dirigir com qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor a uma multa de R$ 1.950, mais a suspensão do direito de dirigir veículo por 12 (doze) meses.

Tal penalidade administrativa, por este prisma, ficou mais severa e passou a doer mais no bolso do infrator. Ocorre, porém, que uma imprecisão da nova lei contida no paragrafo único do artigo 276 do Código de Trânsito Brasileiro, estabelece que o Contran disciplinará as margens de tolerância quando a infração for apurada por aparelho de medição (bafômetro ou exame de sangue).

Nesse sentido a nova lei seca estipula índices de tolerância. Para muitos, não deveria mais existir tolerância, mas sim a tolerância zero.

A lei, ao se referir a limite de tolerância, determina a necessidade da aferição, o que só é possível fazer por meio do exame de sangue ou bafômetro, testes estes que todos já sabemos, não somos obrigados a nos submeter.

Assim, as outras formas de comprovação, tais como vídeo ou prova testemunhal, não são aptas a indicar tais limites, fazendo com que a nova lei, quando da aplicação das multas baseadas nessas provas, possam ser contestadas na Justiça, com real possibilidade de anulá-las.

A punição no bolso mais severa não leva necessariamente a que o motorista tenha a consciência de beber e não dirigir, pois que, para os muito ricos, a multa é de valor irrisório.

A criminalização da conduta com aplicação de penas alternativas seria o ideal neste momento em que vivemos.

A prova disso é o alto índice de acidentes com motoristas bêbados neste feriado de Natal nas estradas federais.

A lei seca melhorou, mas precisa avançar muito ainda, especialmente naquilo que é o mais importante: a conscientização por meio da educação do motorista no trânsito e não da multa.


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