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Saída é cedida a preso com bom comportamento

DE SÃO PAULO

A saída temporária é concedida a presos do regime semiaberto com bom comportamento e está prevista na Lei de Execução Penal, de 1984.

Eles só podem sair em casos específicos, como para visitar a família ou estudar, desde que tenham cumprido um sexto da pena -caso sejam primários- ou um quarto -se forem reincidentes.

Presos que inicialmente cumpriam pena em regime fechado e que passaram para o semiaberto também podem receber a concessão.

O benefício precisa ser autorizado pelo juízo da execução (responsável pelo controle das penas) e pode ser concedido até cinco vezes por ano, não necessariamente em datas comemorativas.

Já o indulto extingue ou diminui a parte da pena ainda não cumprida. Só é concedido pela ou pelo presidente da República, a quem já cumpriu boa parte da pena ou que tenha alguma doença.

Tradicionalmente é concedido de forma coletiva, via decreto, no fim de cada ano.


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