Saltar para o conteúdo principal Saltar para o menu
 
 

Lista de textos do jornal de hoje Navegue por editoria

Cotidiano

  • Tamanho da Letra  
  • Comunicar Erros  
  • Imprimir  

Até bombom de licor rende multa com a nova lei seca

Tenente diz que não é possível saber de que forma motorista ingeriu álcool

Se beber um copo de 200 ml de cerveja ou usar enxaguante bucal, motorista corre o risco de responder por crime

LÉO ARCOVERDE DO “AGORA”

Comer um bombom de licor já é o suficiente para que o motorista seja multado com base na nova lei seca.

Com a autorização da Polícia Militar, a reportagem testou ontem o que o bafômetro aponta quando o motorista come um bombom de licor, usa um enxaguante bucal ou bebe 200 ml de cerveja.

Resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) em vigor desde anteontem reduziu pela metade o nível de álcool tolerado no teste do bafômetro. A regra também baixou para zero a tolerância no exame de sangue.

Antes da nova regulamentação, o limite do bafômetro era de 0,1 mg/l (miligrama de álcool por litro de ar). A partir disso, o motorista era multado. Agora o limite caiu para 0,05 mg/l. O valor da multa é de R$ 1.915,40.

Os testes do bafômetro foram feitos por três pessoas -uma comeu o bombom, outra bebeu a cerveja e a terceira usou o enxaguante.

Com o doce, o bafômetro apontou 0,08 mg de álcool por litro de ar expelido. Com esse resultado, além de multado, o motorista perderia por um ano o direito de dirigir.

Para os 200 ml de cerveja, o aparelho acusou 0,34 mg/l. O enxaguante bucal foi o que apontou maior concentração alcoólica: 1,31 mg/l.

Os dois resultados caracterizam crime de trânsito (quando o motorista tem a partir de 0,34 mg de álcool por litro de ar expelido). Nesse caso, o motorista é preso e corre o risco de, se condenado, pegar até três anos de detenção. É possível pagar fiança.

Os testes foram realizados por policiais do 1º BPRV (Batalhão de Policiamento Rodoviário), no Sacomã (zona sul).

Nos três casos, o bafômetro não acusou nenhuma quantidade de álcool quando a reportagem voltou a soprar o aparelho, 15 minutos depois.

MULTA

O tenente Dene Benjamim, do 1º Batalhão de Policiamento Rodoviário, afirmou que a multa ou a prisão impostas ao motorista com níveis de álcool acima do permitido independe da substância que ele tenha ingerido.

"O motorista é multado ou preso do mesmo jeito", disse o tenente Benjamim.

"Na blitz, o policial não tem como constatar se o motorista comeu um bombom ou ingeriu bebida alcoólica. É a palavra dele contra o aparelho", afirmou.

Segundo Benjamim, a nova resolução do Contran não alterou em nada o policiamento adotado no Estado.


Publicidade

Publicidade

Publicidade


Voltar ao topo da página