Lista de textos do jornal de hoje Navegue por editoria
Uso de tablet e smartphone tem restrições
Muitos contribuintes ainda não poderão usar o aplicativo m-IRPF, como os que tiveram ganho de capital com bens
É preciso atenção, pois se houver erros, retificação não poderá ser feita por essa mesma sistemática
A Receita decidiu facilitar a vida dos contribuintes que desejam fazer a declaração por tablets e smartphones, através do aplicativo m-IRPF. Ele é acionado por meio do aplicativo APP pessoa física, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.
Como algumas restrições existentes em 2013 foram eliminadas, a Receita prevê que a maioria dos contribuintes (ao menos 80%) poderá usar o aplicativo a partir deste ano.
Mesmo com o fim de várias restrições, ainda há contribuintes que não poderão usar o m-IRPF. Entre eles estão os que receberam, de uma só vez, rendimentos de anos anteriores (renda acumulada); os com rendimentos do exterior ou com exigibilidade suspensa; e os que precisem importar valores de aplicativos auxiliares (carnê-leão, atividade rural, ganho de capital na venda de bens e na venda de moeda estrangeira).
Também não poderão usar o m-IRPF os contribuintes ou seus dependentes que receberam rendimentos tributáveis, isentos ou não tributáveis e tributados apenas na fonte acima de R$ 10 milhões e os que farão doações, até 30 de abril, ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Outra restrição que pode inibir o uso de tablets ou smartphones é que, se houver necessidade de retificação, ela não poderá ser feita por essa mesma sistemática.
CORREÇÃO
Caso tenha cometido erros, o contribuinte deverá:
a) localizar o arquivo da declaração salvo em seu tablet ou smartphone;
b) copiar o arquivo para o seu micro, na pasta de sua preferência;
c) instalar os programas IRPF e Receitanet (ambos de 2014) em seu micro;
d) dentro do programa, no menu "Ferramentas", ir em "Cópia de Segurança" e "Restaurar" --a declaração será importada para o programa;
e) fazer as modificações necessárias, gravar e transmitir a declaração pelo Receitanet.
Para apresentar a declaração retificadora será preciso informar o número do recibo de entrega da declaração original. Esse número fica armazenado, em arquivo pdf, no tablet ou no smartphone.
Uma das principais vantagens do m-IRPF em relação à aplicação para desktop é a utilização de apenas um aplicativo para preencher, salvar, recuperar ou transmitir a declaração, simplificando e agilizando o processo. (MC)