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Jurista defende que clube vá à Justiça comum

EDUARDO OHATA DE SÃO PAULO

O jurista Ives Gandra Martins defende que a Portuguesa recorra à Justiça comum para reverter uma eventual decisão negativa do STJD (Supremo Tribunal de Justiça Desportiva).

Apesar de o Código Brasileiro de Justiça Desportiva proibir que os clubes apelem à Justiça comum para reverter decisões da legislação desportiva, o jurista disse que, esgotadas todas as possibilidades oferecidas pela Justiça Desportiva, é válido recorrer à Justiça comum.

"É saudável usar a Justiça comum. Acho que isso oxigena certos feudos", afirmou Gandra, que ressaltou não estar criticando a família Zveiter --Flávio Zveiter preside o STJD.

Ele afirmou que nada pode se sobrepor à Constituição. "[A Constituição] É soberana, tem mais poder do que a CBF e do que a Fifa", argumenta Gandra.

Também advogados especialistas em direito desportivo, como Eduardo Carlezzo, veem como legítima a opção pela Justiça comum, desde que esgotados todos os recursos no terreno desportivo. "Vale a hierarquia", diz ele.

REPROVAÇÃO DA FIFA

A Fifa, porém, não enxerga com bons olhos a resolução de questões esportivas na Justiça comum e pode punir uma confederação nacional --no caso, a CBF-- caso um clube de futebol faça isso.

Ao apostar nessa via, a Lusa poderia entrar em confronto com a CBF.

"Na teoria, a Fifa poderia suspender o Brasil de competições. Mas acho muito difícil que isso aconteça", pondera Pedro Trengrouse, coordenador do curso de gestão esportiva na FGV. "Você imagina a Copa-14 sem a seleção?"

Mas Trengrouse vê uma resolução na Justiça comum como um desprestígio para a desportiva.

"Se o poder judiciário preencher os requisitos do conhecimento específico para as questões esportivas, não haveria o porquê da Justiça desportiva."


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