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COB adota lei que limita reeleições eternas

LEGISLAÇÃO
Nuzman pode permanecer à frente do comitê até 2024, afirma Ministério do Esporte

DE SÃO PAULO

O COB (Comitê Olímpico Brasileiro) alterou seu estatuto para incorporar itens exigidos na medida provisória 620 aprovada no ano passado.

Entre eles estão o fim das reeleições eternas de cartolas, a participação dos atletas nas eleições de entidades esportivas e a transparência de entidades desportivas beneficiadas por verba pública.

Pela interpretação do Ministério do Esporte, apesar de Carlos Arthur Nuzman estar à frente do COB desde 95, pode buscar duas reeleições, podendo ficar no cargo até 2024.

A lei dita que cartolas têm direito a mandatos com duração de quatro anos com possibilidade de uma reeleição.

O ministério defende que a lei não atinge o mandato atual, pois não é retroativa.

Nesse cenário, Nuzman poderia se releger na próxima eleição, em 2016, e buscar mais uma reeleição, em 2020, permanecendo até 2024.

Mas uma outra corrente, da qual faz parte o advogado Marcos Joaquim Gonçalves Alves, que ajudou a formatar a reivindicação dos atletas na lei, defende que o atual mandato é, sim, afetado, e Nuzman, se reeleito em 2016, permanece no cargo só até 2020.

O ministério informou não ver necessidade de regulamentação da lei, o que detalharia seu funcionamento.

Assim, fica em aberto a forma como os atletas participariam das eleições das entidades. Há a possibilidade de as entidades permitirem a participação de só um atleta, contra dezenas de cartolas.

Desportistas encaram classificam como fundamental a regulamentação da lei.

"É preciso que a lei seja regulamentada pelo governo federal para definir de forma clara como funcionará a participação dos atletas nas eleições das entidades de uma forma efetiva", afirma Ana Moser, uma das lideranças da ONG Atletas pelo Brasil.


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