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Manifestação em campo não é antidesportiva, dizem advogados

RAFAEL REIS DE SÃO PAULO

Para especialistas em direito desportivo, a possibilidade de protestos dos jogadores em campo levarem a uma punição é uma afronta à liberdade de expressão.

"Em um sistema democrático, não pode haver punição por expressão de opinião", disse o advogado Theotônio Chermont de Britto.

"É evidente que uma atitude do STJD se manifestando contra o protesto seria totalmente arbitrária e iria contra nossa legislação trabalhista e a Constituição", disse Nelson de Oliveira Santos Costa.

Já para o presidente da comissão de direito desportivo da OAB-SP, Patrick Pavan, só possíveis ofensas justificariam uma punição. "Não consigo enxergar esse comportamento como antidespotivo."


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