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Contrapartida da lei
Proposta determina que o mandato dos presidentes de clubes será de, no máximo, quatro anos
Clubes terão que publicar anualmente na internet demonstrações financeiras
Proposta responsabiliza dirigentes por gestão indevida e proíbe adiantamentos de contratos que ultrapassarão o fim do mandato
Clubes que não prestarem contas das dívidas poderão ser rebaixados das competições que participam
Eles terão que apresentar certidões negativas de débito até um mês antes do início das competições
Clubes que atrasarem salários de atletas ou funcionários poderão ser punidos, inclusive os dirigentes dos clubes devedores
Caso o clube desista do parcelamento da dívida, ele não poderá se beneficiar de incentivo ou benefício fiscal e nem poderá receber repasses de recursos públicos federais por dois anos