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Vou chamar o síndico

'Home office' consciente

Trabalhar em casa é quase uma tendência, mas não pode alterar a rotina do prédio nem onerar vizinhos

Em tempos de trânsito caótico e violência urbana, trabalhar em casa significa viver com extrema qualidade. A cada dia, mais pessoas optam pelo chamado "home office", sobretudo profissionais liberais.

O trabalho a partir de casa é quase uma tendência em certas profissões. Mas abusos cometidos por muitos condôminos acabam por desvirtuar a natureza residencial dos condomínios, além de onerar os vizinhos e comprometer a segurança do empreendimento. Não é possível ter uma verdadeira empresa funcionando no apartamento.

Para elucidar o tema, vale descrever três situações reais:

1. Cozinheira de mão cheia, Maria resolveu vender refeições, as famosas "quentinhas" para seus vizinhos. Após alguns meses de sucesso, seu apartamento se transformou em uma cozinha industrial, consumindo enorme quantidade de água e sobrecarregando os vizinhos. No horário do almoço, o interfone do condomínio virou seu call center. Acertadamente, o síndico notificou a moradora, determinando a imediata paralisação das atividades.

2. Contador, senhor Jorge montou um escritório no apartamento. Atende seus clientes somente por telefone e meio eletrônico. Se precisa fazer um atendimento pessoal, ele vai até o cliente --são raros os casos em que recebe algum e sempre avisa a portaria quando acontece. Eis um ótimo exemplo de "home office", em que o profissional não onera ou atrapalha seus vizinhos.

3. Representante comercial, Ronaldo montou um escritório em seu apartamento. Não recebe clientes e não faz barulho. Recentemente, passou a trabalhar com uma empresa de cosméticos e, diariamente, recebe encomendas. Sua atividade passou a interferir na rotina do edifício, fragilizando a segurança devido ao estoque de inflamáveis. Diante dos fatos, o síndico proibiu atividade comercial no condomínio. Ronaldo continuou trabalhando em casa, mas alugou uma sala comercial no bairro para armazenar os produtos.

Da análise de casos práticos, conclui-se que a situação concreta é que definirá se o trabalho exercido na unidade autônoma fere ou não o disposto na convenção de condomínio. Ao síndico cabe fiscalizar e coibir os excessos.


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