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Justiça define valor final da desapropriação
Ação questiona montante a ser pago pelo poder público, mas não impede a desocupação imediata do imóvel
Até 80% do preço definido na avaliação provisória será pago ao morador antes de ele deixar a casa
A desapropriação de um imóvel acontece após a edição de um decreto do Poder Executivo. De acordo com o advogado especializado em desapropriações Homero Machado, o decreto pode ser de utilidade ou necessidade pública, interesse social ou para reforma agrária.
"Utilidade pública é quando a população vai usar um equipamento público, como rodovia. Interesse social é para construir moradias, para atender a uma camada social da população. Necessidade pública é para, por exemplo, construir um prédio para a administração, como uma delegacia", afirma.
O processo de desapropriação será administrativo se as partes concordarem com a avaliação feita pelo órgão, diz o advogado especializado no tema Otavio Andere Neto.
Caso o morador rejeite a oferta, terá início o processo judicial para discutir o valor. Segundo o advogado Marcelo Tapai, não há chance de impedir a desapropriação, o que só ocorre se o Poder Executivo desistir da área.
Após uma avaliação prévia do perito judicial, o juiz definirá o valor a ser depositado em uma conta. Até 80% será repassado para o morador, que deverá deixar o imóvel.
O valor definitivo será determinado ao final do processo, quando os 20% e eventuais diferenças poderão ser liberados. Machado diz que, se o valor for acima da avaliação prévia, terá de ser pago em precatórios por União, Estado ou prefeitura ou diretamente por companhias de economia mista, como o Metrô de São Paulo.
Uma dica para quem ainda vai comprar um imóvel é verificar se a área está no caminho de algum projeto que poderá gerar desapropriação.
O carteiro José Augusto Campos, 44, mora há 16 anos com a mulher e a filha no Jardim Paraná, onde passará o trecho norte do Rodoanel. Segundo ele, o valor oferecido por sua casa pela Dersa (Desenvolvimento Rodoviário), responsável pela obra, foi de R$ 120 mil. Ele recusou e o valor subiu para R$ 157 mil, o que diz ser baixo para sua residência, com cerca de 200 m² de área construída e mais 127 m² de terreno.
A Dersa diz que Campos foi incluído no programa de reassentamento, não desapropriação, por não possuir título de propriedade que comprove a posse em terreno regular e que, por isso, apenas as "benfeitorias" foram levadas em conta, não o terreno. (DV)