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Aprovação em convenção é recomendada

DE SÃO PAULO

Para o condomínio se precaver de questionamentos jurídicos, é importante seguir alguns cuidados antes de implantar as assembleias virtuais.

Um deles é alterar a convenção, o que exige o voto de dois terços dos condôminos. Isso porque o artigo 1.334 do Código Civil estipula que a convenção determinará a "competência das assembleias" e a "forma de sua convocação".

"Uma assembleia virtual sem o amparo de uma previsão de convenção não dá ao síndico a necessária segurança jurídica para executar as decisões tomadas. Qualquer grupinho que seja do contra vai poder explorar isso, inclusive judicialmente", diz o advogado especializado em direito imobiliário João Paulo Rossi Paschoal.

Robson de Alvarenga, diretor de registro de títulos e documentos da Anoreg (Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo), diz que não há impedimentos para o registro das atas das assembleias virtuais.

"Apontam dificuldades do sistema eletrônico, mas esquecem que a assinatura [no papel] é muito frágil. Se você assinar e passar um ano, não saberá dizer se é sua ou é falsificada."

Para o advogado de direito imobiliário Rodrigo Karpat, o condomínio pode trabalhar com um sistema de certificação digital, para tornar a votação mais segura, que comprova a identidade dos votantes.


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