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Estabilidade valerá para gravidez no aviso-prévio

Texto foi aprovado na Câmara e poderá seguir para sanção se não houver recurso

DE BRASÍLIA

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante estabilidade no emprego à trabalhadora que tiver a gravidez confirmada durante o período de aviso-prévio.

A empregada só poderá ser demitida quando acabar a licença-maternidade.

O texto foi aprovado em caráter terminativo -se não receber recurso para ser analisado em cinco dias, segue para sanção da presidente.

A medida também tem efeito para o chamado aviso-prévio indenizado, que determina o pagamento do salário não sendo obrigada a mulher a comparecer ao serviço.

Atualmente, a Constituição estabelece que nenhuma empregada pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

A lei, porém, não trata especificamente sobre a trabalhadora que cumpre o aviso-prévio -o que vinha levando muitos desses casos à Justiça do Trabalho.

Em 18 de fevereiro, a Terceira Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) já havia decidido por unanimidade que a gravidez ocorrida durante o aviso-prévio garante estabilidade provisória no emprego à trabalhadora, com o direito ao pagamento de salários e indenização.

A turma julgou recurso de uma ex-funcionária que propôs ação trabalhista pedindo a reintegração ao emprego -e, consequentemente, pagamento dos salários.

O argumento era que aviso-prévio não significa o fim da relação empregatícia, "mas apenas a manifestação formal de uma vontade que se pretende concretizar".


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