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Serviço Folha - IOB Folhamatic

Veja o que é deduzido por quem paga pensão alimentícia

Alguns valores, como aluguel, transporte e previdência privada, não são dedutíveis

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Somente são dedutíveis na declaração do IR, a título de pensão, os valores pagos como pensão alimentícia.

As quantias pagas decorrentes de sentença judicial para cobertura de despesas médicas e com instrução, destacadas da pensão, são dedutíveis sob a forma de despesas médicas e despesas com instrução dos alimentandos, desde que obedecidos os requisitos e limites legais.

Esses valores são informados na ficha Pagamentos efetuados, em seus códigos respectivos.

Os demais valores estipulados na sentença, tais como aluguéis, condomínio, transporte, previdência privada etc., não são dedutíveis.

85) Recebo aposentadoria do INSS. Completei 65 anos em dezembro. Que parcela isenta tenho direito? (O.R. e R.G.S.).
Se a aposentadoria mensal for inferior a R$ 1.637,11, lance o valor multiplicado por dois na linha 06 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. Se for superior, lance R$ 3.274,22 na mesma linha.

86) Eu e minha mulher somos aposentados, com mais de 65 anos. Posso considerá-la minha dependente e informar sua renda como isenta? (J.C.).
Sim. Informe o valor na linha 25 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.

87) Em 2012, registrei-me como MEI e tive renda de R$ 9.000. Também recebo salário como empregado. Como declaro? (D.C.O.).
Em se tratando de serviços, aplique 32% sobre a receita mensal para achar sua renda isenta e informe na linha 09 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. Informe os demais valores na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.

Perguntas podem ser enviadas para o e-mail mercado.folha@uol.com.br.


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