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Advogados respondem a perguntas dos leitores

Folha traz respostas a dúvidas específicas

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Ainda há pontos indefinidos na lei que ampliou os direitos dos domésticos, mas algumas mudanças já estão valendo. Para responder às dúvidas dos leitores, a Folha passa a publicar orientações de advogados especializados.

As repostas abaixo foram dadas por Otávio Pinto e Silva, sócio do setor trabalhista do escritório Siqueira Castro Advogados.

1) Devo controlar o horário de trabalho por folha de ponto e pagar horas extras. Mas posso descontar atrasos e saídas antecipadas? (G.P.)
Não. Em princípio ela tem o direito de receber o mesmo salário, se for mensalista. Atrasos e saídas antecipadas somente poderão ser descontados se houver expressa previsão contratual a respeito.

2) Existe tolerância para atrasos? De quanto? (V.S.A.)
A tolerância a atrasos depende do empregador, não há definição da lei. As partes devem ajustar entre elas, levando em conta dados como a distância da residência da empregada e o transporte existente. Uma combinação de até 15 minutos pode se mostrar adequada.

3) As quatro horas de trabalho no sábado podem ser distribuídas durante a semana? É possível aumentar, por exemplo, uma hora por dia (9 horas) 4 vezes na semana? (C. L.)
As horas do sábado podem ser distribuídas durante a semana, mas a jornada não deve ultrapassar 44 horas semanais, nem 8 horas diárias. Isso deve ser combinado entre as partes por meio de acordo de compensação e desde que haja concordância do empregado.
Em alguns casos de convenção coletiva (acordo feito com o sindicato dos trabalhadores), existe a permissão de extensão da jornada diária para até dez horas, mas isso não se aplica, ao menos por enquanto, à categoria dos domésticos.

4) Uma faxineira que trabalha a cada três semanas tem direito trabalhista? (J.A.V.B.)
Nada muda nesse caso. As diaristas só poderiam pleitear direitos trabalhistas em condições muito específicas que comprovem relação de subordinação, continuidade na prestação dos serviços e dependência.

Veja outras perguntas respondidas
folha.com/no1253877

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para mercado.folha@uol.com.br


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