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Serviço Folha - IOB Folhamatic

Modelo simplificado exige indicação de pagamentos

Contribuinte precisa indicar o que pagou ou doou, pois poderá ser multado em 20% do valor não declarado

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Independentemente da forma de tributação, o contribuinte deve relacionar na sua declaração todos os pagamentos e as doações. Isso é necessário por dois motivos: para não ser multado pela Receita e para ter certeza de qual será a forma de tributação mais vantajosa.

Mesmo tendo certeza de que a tributação pelo desconto simplificado (limitado a R$ 14.542,60) é mais vantajosa, o contribuinte deve relacionar os pagamentos a pessoas físicas (médicos, dentistas, psicólogos, pensão alimentícia etc.), a pessoas jurídicas (quando constituam exclusão, como advogados, ou dedução, como instrução etc.) e a contribuição patronal paga ao INSS pelo empregador doméstico.

A falta desses dados sujeita o contribuinte à multa de 20% do valor não declarado.

88) Recebo aluguel de imóvel de empresa, com retenção de IR. Comecei a contribuir para o INSS, como facultativo. Como declaro? (D.G.S.).
Na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular, informe os aluguéis recebidos e o imposto retido. Na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PF e do exterior, informe, na coluna Previdência oficial, o valor das contribuições mensais.

89) Minha mulher tem duas rendas e completou 65 anos em 2012. Os dois comprovantes informam os rendimentos como isentos. Devo considerá-los isentos? (J.N.A.C.).
Não. Se a soma das aposentadorias for inferior a R$ 1.637,11 por mês, lance, na linha 06 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, o valor multiplicado pelo número de meses a partir do mês em que ela completou 65 anos (inclua o mês do aniversário). Se for superior, lance R$ 1.637,11 multiplicado pelo mesmo número de meses.

90) Tenho três filhos que terminaram os estudos e estão estagiando. Para considerá-los dependentes tenho de incluir as rendas em minha declaração? (L.C.C.).
Sim. Informe a renda deles na aba Dependentes da ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular. Avalie se compensa incluí-los como dependentes.

Perguntas devem ser enviadas para o e-mail mercado.folha@uol.com.br.


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