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Serviço Folha - IOB Folhamatic

Retificação deve ser feita, mesmo que erro não altere saldo a pagar

Esse problema costuma ocorrer na relação de bens e em dívidas

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

O contribuinte cuja declaração tiver erros deve apresentar a retificadora ainda que os erros não tenham influência sobre o saldo do imposto a pagar ou a restituir.

Erros que não tenham esse tipo de influência costumam acontecer nas fichas sobre bens e direitos e dívidas e ônus reais.

Nesses casos, o contribuinte não deve deixar a correção, ainda que simples, para o exercício seguinte. Ele deve fazer a retificação assim que constatar os erros, apresentando uma nova declaração à Receita Federal.

94) Recebi precatório com retenção na fonte. Existe alguma regra para opção pela tributação exclusiva ou pelo ajuste anual? (S.B.).
Não. Você pode optar pelo ajuste anual (nesse caso, o precatório será somado aos demais rendimentos) ou pelo exclusivo na fonte (não somando aos demais valores). Simule as situações para escolher a melhor forma de tributação.

95) Ganhei menos de R$ 24,5 mil, mas tive retenção na fonte (comecei a trabalhar em outubro). Como recupero o que paguei durante o ano? (D.M.).
A Receita só devolve o dinheiro a quem declara. Se você não entregar a declaração, a Receita não devolve o dinheiro espontaneamente.

96) Sou responsável pelos gastos com alimentos, educação e saúde de um neto menor de idade. Não tenho a tutela legal, mas a de fato. Posso abater os gastos na minha declaração? (J.A.E.).
Não. Os netos até 21 anos só podem ser considerados dependentes se o contribuinte detiver a guarda judicial. Não é o seu caso.


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