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Prazos para entregar IR e pagar a primeira parcela terminam hoje

Pagamento deve ser feito em bancos, mas apenas durante horário de atendimento ao público

Cerca de 3,5 mi deixam entrega para o último dia; quem não entregar hoje pagará multa de 1% ao mês sobre o IR devido

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Termina hoje, às 23h59min59s (horário de Brasília), o prazo para que os contribuintes entreguem à Receita Federal, pela internet, as declarações do Imposto de Renda deste ano.

Quem entregar em CD ou em pen drive (as chamadas mídias removíveis) terá de ir a uma agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. Mas a entrega precisará ser feita durante o horário de atendimento ao público --em geral, até as 16h.

A multa para quem não entregar a declaração até hoje é de 1% ao mês sobre o IR devido. A multa mínima é de R$ 165,74; a máxima, de 20%. Se não houver imposto devido, a multa é de R$ 165,74.

Cerca de 3,5 milhões de contribuintes deixaram a entrega para hoje. A Receita prevê receber 26 milhões de declarações neste ano --em 2012, foram 25,244 milhões.

COTA VENCE HOJE

O contribuinte que ainda tiver saldo de imposto a pagar poderá quitá-lo em até oito parcelas, até novembro próximo, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50.

Se o imposto devido for de até R$ 99,99, terá de ser pago hoje, de uma só vez. Para isso, o contribuinte precisa ir ao banco hoje durante o horário de atendimento ao público.

Se optar por pagar em parcelas, o contribuinte poderá pedir débito automático em conta-corrente ou de poupança, mas somente da segunda cota em diante. Dessa forma, para pagar a primeira, será preciso imprimir o Darf e ir ao banco.

ATRASADOS

O contribuinte que não entregar a declaração hoje terá de esperar até quinta-feira para acertar suas contas com o fisco. É que hoje à meia-noite a Receita desliga o sistema de recepção das declarações.

Na quinta-feira, às 8h (horário de Brasília), a Receita volta a colocar na internet o programa para os retardatários acertarem suas contas com o leão. O programa gera a notificação da multa por atraso na entrega e o respectivo Darf para o pagamento.

128) Pessoa que estava desobrigada de declarar comprou imóvel. Como declara? (A.A.G.).
Na ficha Bens e direitos, indique o imóvel (código 11 ou 12), a data da compra, o nome e o CPF/CNPJ do vendedor e as condições de pagamento. Se o imóvel já estiver pago, informe o valor nos campos de 2011 e de 2012. Se ainda estiver sendo pago, informe os valores pagos até 31 de dezembro de cada ano.

129) Contribuo para o INSS como autônoma. Onde informo esse pagamento? (G.O.N.).
Informe na coluna Previdência oficial da ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PF/exterior.

130) Viúva recebeu indenização da empresa em que o marido trabalhava (ele morreu em serviço). Parte da indenização foi depositada em juízo para a filha menor, que é sua dependente. Como declarar esse valor? (J.O.).
Informe o valor na linha 02 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.

131) Recebi indenização (prevista em contrato) da construtora do meu imóvel, devido a atraso na entrega da obra. Onde declaro esse valor? (E.C.).
Informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.

132) Taxa de condomínio paga enquanto o imóvel estiver vago pode ser deduzida dos aluguéis recebidos durante parte de 2012? (M.S.R.).
Não. Essa taxa só pode ser deduzida do pagamento do respectivo aluguel. Se não há recebimento, não há dedução.


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