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Auditores da Receita apoiam subsecretário que pediu demissão

Em mensagem interna, chefe da fiscalização se queixou de ingerência externa no órgão

MARIANA SCHREIBER DE BRASÍLIA

A saída do subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Caio Marcos Cândido, devido ao seu desconforto com a ingerência externa no órgão, recebeu ontem o apoio do sindicato dos auditores.

O presidente do Sindifisco Nacional, Pedro Delarue, disse que ligou para Cândido e o parabenizou pela decisão.

"Com a discordância sobre as decisões do governo, seria natural que ele saísse", disse.

Na saída, o número 1 da fiscalização da Receita alegou "influência externa" no órgão. Ele também mencionou que queria ficar com a família, que não mora em Brasília.

A área que era controlada por Cândido decide quais empresas devem passar pelo pente-fino da Receita.

A Folha apurou que ele andava incomodado com o que acreditava ser interferência de grandes empresas no Fisco.

O estopim do mal-estar seriam descontos considerados "incomuns" em débitos de multinacionais brasileiras. Além disso, as empresas deverão ser beneficiadas por medida provisória, a ser editada nos próximos dias, que deverá permitir que elas descontem do lucro as perdas eventuais no exterior.

Em outros países onde foi adotado, houve casos de planejamento tributário (redução do pagamento de imposto) ou mesmo fraude, com a abertura de empresas apenas para descontar prejuízos.

Isso pode levar a perda de arrecadação considerada "inestimável" pela Receita. O tratamento foi considerado privilégio, pois companhias dentro do país não podem fazer o encontro de contas.

Segundo a Folha apurou, a decisão não recebeu a bênção do alto escalão da Receita, o que teria fermentado a insatisfação de Cândido e do corpo técnico do órgão.

Mesmo assim, o benefício teria sido acordado entre o governo e as empresas.

O argumento do governo é incentivar a expansão de empresas brasileiras no exterior.

Apesar da resistência da Receita, a permissão deverá valer por quatro anos, para que seus efeitos possam ser avaliados, e apenas em países em que a Receita tenha convênio com o equivalente local, o que exclui paraísos fiscais.


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