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Finanças pessoais

Reduzir carga tributária exige informação e planejamento

O final do ano se aproxima e em breve você será bombardeado, mais uma vez, pela propaganda típica dessa época, que chama a atenção para a oportunidade de reduzir o Imposto de Renda a ser pago no próximo ano.

Para isso, basta aplicar dinheiro em um PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre, previdência complementar).

Cuidado! Embora essa oportunidade exista, nem todo mundo poderá se aproveitar desse benefício e as coisas não são tão simples quanto parecem a princípio.

Então, vamos entender do que se trata e analisar se o assunto interessa a você.

TIPO DE RENDA

Sua renda, ou boa parte dela, é tributável? É assim que a Receita Federal classifica os rendimentos provenientes de trabalho assalariado ou a renda de aluguéis, por exemplo, e que pagam Imposto de Renda antecipadamente durante o ano. Se esse é o seu caso, verifique se você preenche também o próximo quesito.

PREVIDÊNCIA SOCIAL

Você contribui regularmente para o INSS ou outro regime próprio de previdência social? Se sim, você é elegível ao benefício e pode considerar a hipótese de aderir a um PGBL.

TIPO DE DECLARAÇÃO

Este ano você teve muitas despesas dedutíveis que, somadas, excedem a 20% da sua renda anual tributável? Sendo assim, você utilizará o modelo completo para fazer a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda.

Essa escolha deve reduzir o valor do imposto a pagar e talvez proporcione restituição de imposto pago a mais durante o exercício de 2013.

O BENEFÍCIO FISCAL

Se você atende aos três quesitos exigidos pela Receita Federal, é elegível ao benefício de postergar o pagamento do imposto devido sobre 12% da sua renda bruta tributável. Esse é o benefício: adiar o pagamento de parte do imposto que você deveria pagar no próximo ano.

Seu benefício será muito bom se você puder esperar pelo menos dez anos para resgatar o dinheiro aplicado, 12% da sua renda, lembra?

Você vai deixar de pagar 27,5% em 2014 e pagará uma alíquota bem menor, de 10%, a partir de 2024, quando resgatar o montante que aplicou acrescido dos juros acumulados no período. Para isso, você deve escolher o regime de tributação exclusiva na fonte que adota a tabela regressiva.

Se você não puder esperar tanto tempo, opte pelo regime tributável que adota a tabela progressiva.

Provavelmente, sua alíquota não vai mudar e seu benefício não será a redução da alíquota, mas o adiamento no pagamento do imposto. Sua vantagem será a de ganhar juros sobre o valor aplicado entre 2014 e a data de resgate.

Em ambos os casos, lembre-se de que o imposto incide sobre o valor total do resgate: o capital aplicado, que representa o montante que deixou de ser tributado em 2014, mais os rendimentos da operação.

RESGATE LÍQUIDO

O quadro ao lado demonstra o resgate líquido de um investidor simulando os dois regimes de tributação.

Ele tem renda tributável anual de R$ 60.000 e aportou o limite de 12% de sua renda, ou seja, R$ 7.200, em um PGBL. Estimando rentabilidade de 7% ao ano, líquida de taxa de administração, o capital corrigido em 10 anos será de R$ 14.163,59, base de cálculo para o imposto de renda. A simulação não considera o impacto de nenhuma outra variável.


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