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Desconto também vale para ações

DE SÃO PAULO

A compensação do Imposto de Renda também é permitida nos investimentos diretos em ações.

Nesse caso, não há "come-cotas" e o desconto pode ser pedido diretamente pelo investidor ao fazer o pagamento mensal do imposto à Receita. Vale destacar que só paga IR quem vender mais que R$ 20 mil em ações por mês.

Supondo que, em determinado mês, o investidor teve prejuízo de R$ 2.000 com suas ações, ficando isento do pagamento de IR, mas, no mês seguinte, teve lucro de R$ 30 mil.

O IR devido será calculado sobre a diferença entre esses valores descontados os custos de corretagem e taxas da Bolsa. Se, nesse caso, esses custos foram de R$ 100, o IR devido, então, será calculado sobre R$ 27,9 mil.

A alíquota do imposto sobre ganhos com ações é de 15% para papéis comprados em um dia e vendidas em outro e de 20% para os comprados e vendidos no mesmo dia.

O investidor pode fazer a compensação entre ações negociadas por meio de corretoras distintas.

Para recolher o IR, é preciso preencher um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), disponível no site www.receita.fazenda.gov.br. (AF)


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