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Saiba por que só fundos têm tributação tipo "come-cotas"
Imposto sobre esses investimentos é tema de vídeos da semana
Entre todas as aplicações, como CDBs (Certificados de Depósito Bancários), ações, poupança, LCAs e LCIs (papéis relacionados ao agronegócio e ao mercado imobiliário, respectivamente), apenas fundos de investimento têm cobrança de Imposto de Renda do tipo "come-cotas".
Nesse caso, o IR é pago antes da data de resgate da aplicação, sempre nos meses de maio de novembro. O cálculo é feito pela estimativa de ganho do investidor até aquela data.
Em entrevista em vídeo ao Folhainvest, a planejadora financeira Marcia Dessen diz que isso acontece pela necessidade de arrecadação da Receita Federal. De outra forma, o Fisco precisaria aguardar o resgate das cotas para tributar o investidor.
"E o investidor pode ficar anos em um fundo de investimento", acrescenta.
A exceção se dá com fundos de ações. "Nesse caso, só há IR no resgate. Todos os outros fundos --DI, renda fixa, cambial, multimercado-- pagam o imposto antecipado."
No vídeo, Marcia Dessen diz também por que essa forma de tributação recebe o nome de "come-cotas" e analisa os impactos desse recolhimento antecipado por parte da Receita para os investidores.
A tributação dos fundos de investimento seguirá no radar do "Folhainvest" ao longo da semana.
Na próxima quarta-feira, a planejadora financeira falará sobre como ocorre a devolução do imposto cobrado indevidamente, enquanto, na sexta, o tema abordado será o tempo limite para o investidor compensar essa perda.