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Atraso na entrega de imóvel lidera queixas

Procon-SP recebeu 2.576 reclamações no 1º semestre contra construtoras e incorporadoras

DANIEL VASQUES DE SÃO PAULO

O descumprimento do contrato e a cobrança indevida de taxas foram as reclamações mais frequentes no primeiro semestre deste ano, segundo levantamento do Procon-SP sobre irregularidades na venda de imóveis na planta.

Ao todo, o órgão recebeu 2.576 queixas, alta de 5% ante o mesmo período de 2012.

A reclamação mais comum --sobre descumprimento do contrato-- atingiu 31% do total e se refere, principalmente, ao atraso na entrega do imóvel, segundo Selma do Amaral, diretora de atendimento do Procon-SP.

Na sequência, vêm as dúvidas sobre taxas (24% do total) e a cobrança indevida de valores, com 13% das queixas (ver quadro nesta página).

Os atrasos na entrega de imóveis se tornaram mais frequentes após o boom do mercado imobiliário de 2007 a 2011. Em geral, o previsto é que o imóvel fique pronto em três anos após o lançamento.

Quem enfrenta problemas de atraso na entrega deve entrar em contato com a empresa por meio escrito, de preferência por carta com aviso de recebimento.

É importante checar se o contrato prevê multa à empresa. Após contatá-la, o cliente deve tentar negociar, por exemplo, o pagamento de aluguel no período em que a obra está atrasada.

Se não houve resposta ou ela não foi satisfatória, a recomendação é recorrer ao Procon ou à Justiça.

Em relação ao pagamento de taxas, é comum nos estandes de venda que o comprador seja cobrado pela corretagem, que corresponde de 6% a 8% do valor do imóvel.

Segundo o Procon-SP, é proibida essa cobrança nos lançamentos imobiliários.

O consumidor pode se negar a pagar ou, se tiver feito o pagamento, acionar o órgão e a Justiça contra a incorporadora para solicitar o ressarcimento. Para isso, é essencial exigir os comprovantes de pagamento.

Outra taxa comum é o Sati (Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária), que corresponde a 0,88% do valor do bem. Marco Aurélio Luz, presidente da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, diz que a taxa é ilegal ao obrigar o cliente a contratar um serviço não solicitado.


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