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STF derruba bloqueio de R$ 125 mi para pagar a correntistas do Rural
Juiz do Trabalho pretendia destinar recursos a ex-funcionários da Vasp
O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu ontem o bloqueio de R$ 124,5 milhões que seriam usados pelo FGC (Fundo Garantidor de Créditos) para pagar a correntistas e aplicadores do Banco Rural, liquidado em agosto.
A liminar, do ministro Gilmar Mendes, foi concedida ontem à noite e reverte uma decisão da Justiça do Trabalho que pretendia usar os recursos para liquidar dívidas da falência da Vasp.
Hoje, o FGC começa a convocar os clientes que tinham aplicações e conta-corrente no Rural.
O FGC é uma espécie de seguradora criada pelos bancos para socorrer instituições em dificuldade e ressarcir clientes de bancos quebrados até o limite de R$ 250 mil.
O bloqueio havia sido determinado em agosto pela 14ª Vara do Trabalho, responsável pela falência da Vasp.
O juiz Fábio Branda pretendia usar o dinheiro para pagar dívidas com os ex-funcionários da companhia aérea, que faliu.
O juiz foi atrás dos recursos do Rural por entender que o banco tinha cometido uma operação fraudulenta para ajudar o empresário Wagner Canhedo, ex-dono da Vasp, a esconder patrimônio, por meio de uma suposta venda de gado. A Vasp deve cerca de R$ 1,5 bilhão aos ex-funcionários.
Em 2004, Canhedo pegou empréstimo no Rural, simulou pagar com 71.600 cabeças de gado, mas não entregou nada, segundo ação já julgada no STJ (Superior Tribunal de Justiça).
O BC decretou a liquidação extrajudicial do Rural, instituição associada ao escândalo do mensalão, em razão do "comprometimento da sua situação econômico-financeira" e da "falta de um plano viável" para sua recuperação --o FGC tentou, sem sucesso, encontrar um comprador.