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Laudos concluem que não havia ratos em garrafas de Coca

Um dos pareceres, confeccionado pelo IPT, considerou a possibilidade de fraude

DE SÃO PAULO

Laudos confeccionados a pedido do Ministério Público constataram que não havia pedaços de ratos nas garrafas de Coca-Cola compradas por Wilson Batista de Resende, caso que ganhou destaque nas redes sociais em setembro.

Um dos pareceres, produzido pelo IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas), considerou a possibilidade de ter ocorrido fraude.

"Existe a possibilidade de que a tampa original tenha sido removida, com a adulteração do conteúdo, e a garrafa novamente fechada com uma tampa nova, retirada do processo de fabricação ou de outra garrafa, sem que tenha ocorrido ruptura do lacre", afirma o texto.

O segundo, feito pelo Instituto de Criminalística, constatou que "nas unidades de Cosmópolis e Jundiaí [onde teriam sido produzidas as garrafas, no interior paulista], considerando as condições físicas e de higiene das instalações, não é possível o aparecimento de corpo estranho do tipo observado visualmente na garrafa lacrada".

Baseada nos laudos, a juíza Laura de Mattos Almeida, da 29ª Vara Cível do TJ-SP, julgou improcedente a ação movida por Wilson contra a Spal, engarrafadora da Coca-Cola.

O caso remonta a 2000. Segundo Wilson, ele comprou seis garrafas de Coca-Cola e, após beber de uma delas, sentiu queimação na boca e no estômago. Ao olhar para os recipientes, notou pedaços de roedores em todos.


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