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Dúvidas sobre a correção da poupança

1 Quem teria direito à correção?

Quem tinha poupança à época dos planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991) e já entrou com ação individual ou coletiva antes do prazo de prescrição

2 Ainda posso entrar com ação?

Não. Terminou o prazo de 20 anos para entrar com ação em todos os planos econômicos. O prazo do último, o Plano Collor 2, prescreveu em jan.2011

3 Quem não entrou com ação ainda pode ser beneficiado?

Pode, desde que exista uma ação coletiva, com sentença favorável, transitada em julgado contra o banco em que o poupador tinha conta. Isso ocorre com os poupadores do Banco do Brasil no caso do Plano Verão. O interessado deve procurar seu advogado para entrar com uma habilitação reclamando a correção

4 As ações coletivas já existentes beneficiam a todos os poupadores?

Não. Várias delas foram declaradas improcedentes em 2010, quando o STJ definiu que as ações coletivas estavam sujeitas à regra de prescrição de cinco anos, e não de 20 anos, como as ações individuais. A decisão derrubou 1.015 das 1.030 coletivas em tramitação

5 Alguém já recebeu indenização?

Sim. Até 2007, a maioria dos bancos privados costumava pagar indenizações ou fazer acordos de menor valor com os poupadores. Várias pessoas receberam após ter decisões favoráveis transitadas em julgado (sem recurso). Em 2010, no entanto, o STF determinou que todos os pagamentos fossem suspensos até o julgamento do mérito das ações

6 Como fica quem morreu, entrou com ação e não recebeu?

Os herdeiros têm direito a eventual decisão, tendo de fazer um aditamento ao formal de partilha do espólio


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