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Previdência

Pague até dia 20 INSS de domésticos relativo a novembro e ao 13º salário

DE SÃO PAULO - Os empregadores domésticos têm até o dia 20 deste mês para recolher as contribuições ao INSS de seus funcionários referentes a novembro e ao 13º salário deste ano.

Excepcionalmente em dezembro, o INSS concede prazo maior de cinco dias para o pagamento, além de permitir o recolhimento das duas contribuições em guia única. Normalmente, o vencimento é no dia 15 de cada mês.

A permissão para o recolhimento até o dia 20, em uma só guia, foi dada pelo artigo 2º da lei nº 11.324, de 19 de julho de 2006, que acrescentou o parágrafo 6º ao artigo 30 da lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (quando no dia 20 de dezembro não houver expediente bancário, a regra manda antecipar o prazo para o dia útil anterior).

Para o recolhimento em guia única, o empregador deve somar o valor da contribuição do 13º ao da competência novembro.

Detalhe importante: os valores devem ser calculados em separado, ou seja, o recolhimento em dobro não altera a alíquota. O campo "Competência" da GPS será preenchido com 11/2013.


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