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SP amplia prazo para pagamento de ICMS

Outro decreto permite que lojista parcele em duas vezes tributo das vendas de Natal

DE SÃO PAULO

Um decreto do governo paulista amplia em até 75 dias o prazo para o pagamento do ICMS, a partir do próximo ano. Os novos prazos dependem do regime tributário e podem ser consultados em http://is.gd/4sRF4j.

Optantes pelo Simples Nacional, que recolhem o ICMS por substituição tributária e nas entradas interestaduais, por exemplo, passarão a pagar o imposto no último dia do segundo mês subsequente ao fato gerador.

Até agora era preciso fazer o pagamento até o dia 15 do mês subsequente.

No caso de empresas do Regime Periódico de Apuração (RPA), os contribuintes que deveriam pagar o imposto no terceiro dia útil do mês poderão recolhê-lo no dia 20 ou 25, dependendo do caso.

A medida não abrange o segmento de preços administrados (combustíveis, comunicação e energia).

O decreto atinge o pagamento de tributos no valor de R$ 2,6 bilhões, ou 25% da receita mensal com ICMS.

Nos cálculos do governo, no primeiro mês, o custo financeiro do adiamento será de R$ 104 milhões.

Segundo o governador Geraldo Alckmin, a medida tem como objetivo dar mais competitividade às empresas paulistas, principalmente as pequenas, que terão folga no capital de giro.

A estimativa é que o decreto publicado ontem atinja 222 mil empresas no Estado.

PARCELAS PARA LOJISTAS

Em outro decreto, o governo permitiu que o comércio divida em duas vezes o ICMS relativo às vendas de Natal. A medida é facultativa. Caso opte pelo parcelamento, o lojista deverá recolher 50% até 20 de janeiro e 50% até 20 de fevereiro de 2014, com dispensa de juros e multas.

IPVA ATRASADO

O governo também encaminhou um projeto de lei que prevê parcelar em até 24 vezes, com redução de encargos, o pagamento de débitos atrasados no caso de IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e ITCMD (Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens e Direitos), entre outras taxas.

Para pessoas físicas, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 200; para pessoas jurídicas, de R$ 500.


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