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Vestido de noiva é "bem durável", decide Justiça

GABRIELA BAZZO DE SÃO PAULO

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que um vestido de noiva se enquadra na categoria de bem durável. Por isso, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, dá ao proprietário até 90 dias a partir da entrega para reclamação sobre defeitos.

Se fosse considerado não durável, o prazo para reclamação seria de 30 dias.

A decisão foi tomada com base em processo movido por Juliana Almeida e Araújo, 34.

Moradora de Brasília, ela se casou em agosto de 2006 com um vestido produzido pela Casanova em São Paulo e comprado por cerca de R$ 10 mil em abril daquele ano.

Segundo Araújo, o vestido apresentava pequenos defeitos no forro e em partes do bordado e teve que ser arrumado às pressas em Brasília.

A noiva recorreu à Justiça, mas houve contestação sobre o tempo que ela levou para fazer sua queixa. Por isso, foi preciso a decisão do STJ.

Com a decisão, o processo volta para a primeira instância, em que será definido se cabe indenização.

Segundo Daniele Fonseca, advogada que representou a Casanova no processo, a loja fechou há alguns anos.

Até a conclusão desta edição, nenhum dos proprietários havia entrado em contato com o escritório.


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