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Vestido de noiva é "bem durável", decide Justiça
GABRIELA BAZZO DE SÃO PAULOO STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que um vestido de noiva se enquadra na categoria de bem durável. Por isso, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, dá ao proprietário até 90 dias a partir da entrega para reclamação sobre defeitos.
Se fosse considerado não durável, o prazo para reclamação seria de 30 dias.
A decisão foi tomada com base em processo movido por Juliana Almeida e Araújo, 34.
Moradora de Brasília, ela se casou em agosto de 2006 com um vestido produzido pela Casanova em São Paulo e comprado por cerca de R$ 10 mil em abril daquele ano.
Segundo Araújo, o vestido apresentava pequenos defeitos no forro e em partes do bordado e teve que ser arrumado às pressas em Brasília.
A noiva recorreu à Justiça, mas houve contestação sobre o tempo que ela levou para fazer sua queixa. Por isso, foi preciso a decisão do STJ.
Com a decisão, o processo volta para a primeira instância, em que será definido se cabe indenização.
Segundo Daniele Fonseca, advogada que representou a Casanova no processo, a loja fechou há alguns anos.
Até a conclusão desta edição, nenhum dos proprietários havia entrado em contato com o escritório.