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Finanças pessoais

O relacionamento entre você e o seu banco, do jeito que tem de ser

Já pensou que maravilha receber uma mensagem do seu banco avisando que você está entrando no limite do cheque especial e alertando para o montante de juros que será devido?

Não seria bom se ele ajudasse você a pensar duas vezes antes de contrair um empréstimo perguntando se está, de fato, disposto a assumir essa dívida, demonstrando quanto dinheiro será devolvido ao final do contrato?

Não seria surpreendente receber mensagem da administradora do cartão de crédito alertando que se você gastar R$ 1.000 por mês e pagar somente o valor mínimo da fatura, ao final de seis meses terá contraído uma dívida de R$ 4.339,66 com juros de 10% ao mês?

Ou ainda, permitir que você estabeleça o seu limite de gastos e que receba um aviso por SMS ou e-mail que o valor total da próxima fatura já atingiu 80% do limite que você estabeleceu?

Pois bem, esses são alguns exemplos de boas práticas que o Banco Central do Brasil sugere às instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.

Visando contribuir para a educação financeira do cidadão brasileiro, o BC desenvolveu o Guia de Excelência de Educação na Oferta de Serviços Financeiros e pretende que ele se torne um documento de referência para as instituições financeiras.

As práticas, adotadas voluntariamente, trazem benefícios não só ao cidadão, mas também às instituições financeiras, como o fortalecimento da imagem institucional.

Ajude a encurtar a distância que existe hoje entre o que temos e o que gostaríamos de ter. Faça a sua parte, mude sua atitude, seja mais exigente perante sua instituição financeira e assuma o papel de protagonista do processo da sua educação financeira.

Veja algumas dicas importantes do Guia relativas aos Serviços de Crédito.

1) Alerta ao cliente: crédito é uma dívida a ser paga; crédito em excesso pode levar ao superendividamento; superendividamento limita sua qualidade de vida.

2) A divulgação do custo da operação de crédito, o CET (Custo Efetivo Total), deve ser feita com clareza, em destaque, e não nas letrinhas pequenas de rodapé nas peças de publicidade. A boa prática recomenda grafar o CET anual e mensal por extenso e acompanhá-lo da expressão "ao ano" e "ao mês", sem abreviações.

3) Na contratação, anexar ou grampear uma folha de rosto "entenda seu empréstimo" ao contrato, à frente da primeira página. Ela simplifica o entendimento da oferta de crédito e minimiza a possibilidade de produtos de crédito inadequados às suas necessidades, além de facilitar a comparação de propostas de diferentes instituições.

4) A folha de rosto deve conter a "memória de cálculo" da operação informando, além do valor da parcela e do CET, o somatório das parcelas evidenciando o gasto total a ser enfrentado com recursos provenientes do orçamento familiar, forçando a reflexão de como pode afetar o patrimônio do devedor ao longo do tempo.

5) Na simulação de operações de crédito, oferecer ao cliente ao menos três cenários possíveis de contratação, informando valor da parcela, prazo, soma das parcelas e CET, conforme tabela, supondo um crédito de R$ 10 mil.

6) Explicitar ao cliente as características dos produtos de crédito rotativo, como cheque especial e cartão de crédito, esclarecendo que o uso dos limites implica constituição de dívida, com juros.

7) Esclarecer que os juros do cartão de crédito e do cheque especial são maiores que os juros cobrados nas demais modalidades de crédito. Colocar-se à disposição de apresentar soluções menos onerosas e mais adequadas para as necessidades do cliente.

8) Atenção especial deve ser dada aos clientes com histórico ou sinais de dificuldades financeiras e, mais ainda, aos que se encontram em condições precárias de pagamento de suas obrigações, tais como, atrasos constantes de pagamento, recorrência no pagamento do valor mínimo do cartão de crédito, inadimplência por mais de três meses e renegociações existentes. Chame seu cliente para conversar e ajude-o a encontrar uma forma de saldar seus compromissos.

9) Evitar o aumento do limite de crédito sem a anuência do cliente. Atender à solicitação de reduzir ou cancelar o limite do cheque especial ou cartão de crédito, respeitando a opção do cliente.

10) Ao oferecer o parcelamento da fatura, informar ao cliente que o parcelamento é referente ao valor da fatura do mês, não incluindo, portanto, compras parceladas ainda não cobradas na fatura. Segregar na fatura as compras à vista das compras parceladas permite que o cliente planeje melhor seu orçamento, visualizando compromissos de pagamento.

Muito tempo pode se passar entre a recomendação do Banco Central e a adoção das boas práticas pelas instituições financeiras. Não espere que cuidem de você. O relacionamento entre você e o seu banco será do jeito que tem de ser se você quiser, afinal, é você que paga a conta.

Assuma o controle de seus gastos e que sejam realizados de forma consciente, gerando benefícios de longo prazo para você e sua família.

Para conhecer a íntegra do Módulo 1: Serviços de Crédito, do Guia de Excelência de Educação na Oferta de Serviços Financeiros, acesse a página www.bcb.gov.br/pre/pef/port/guia_de_excelencia_internet.pdf.

www.bmibrasil.com.br


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