Saltar para o conteúdo principal Saltar para o menu
 
 

Lista de textos do jornal de hoje Navegue por editoria

Mercado

  • Tamanho da Letra  
  • Comunicar Erros  
  • Imprimir  

Instituições já pagaram R$ 7 bi em indenizações

DE SÃO PAULO

Os bancos já pagaram R$ 7 bilhões em indenizações a poupadores que tiveram ganho de causa em instâncias inferiores na Justiça sobre a correção da poupança na implantação de planos econômicos, de acordo com a Febraban (Federação Brasileira de Bancos).

Mas as perdas potenciais para as instituições financeiras estimadas pelo Banco Central, e adotadas pela Febraban, em caso de decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) favorável aos poupadores, somam R$ 150 bilhões --restando R$ 143 bilhões que podem vir a ser pagos.

O cálculo inclui ações em andamento e que possam ser abertas por poupadores ou herdeiros relativas aos quatro planos econômicos: Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2.

Murilo Portugal, presidente da Febraban, disse à Folha, porém, que está confiante em uma decisão do STF favorável aos bancos no fim do mês, considerando tanto os argumentos apresentados à Justiça quanto o impacto econômico da redução do patrimônio das instituições no volume estimado.

Esse impacto poderia incluir diminuição e encarecimento do crédito, segundo economistas.

SEM LUCRO

"Os bancos aplicaram de forma estrita as leis editadas pelo governo e não lucraram nada com a mudança dos indexadores", afirmou Portugal.

De acordo com a resolução 1.338 do CMN (Conselho Monetário Nacional), de 15 de junho de 1987, sobre o Plano Bresser, as OTN (Obrigações do Tesouro Nacional) foram substituídas pelas LBC (Letras do Banco Central) --rendimento de junho-- como parâmetro de atualização da poupança e do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) a ser paga em julho de 1987 (referente a junho).

Já no Plano Verão, a lei 7.730/89 determinou que os saldos nas cadernetas fossem atualizados em fevereiro de 1989 (referentes a janeiro) com base no rendimento acumulado da LFT (Letra Financeira do Tesouro Nacional) no mês de janeiro, deduzido o percentual fixo de 0,5%.

O debate na Justiça, e que deve ser encerrado pelo STF, é que, segundo ações movidas por poupadores --em que houve ganho de causa em instâncias inferiores--, cidadãos com cadernetas com aniversário de 1º a 15 do mês de implantação dos planos econômicos tinham o direito de correção pelos critérios anteriores à mudança.


Publicidade

Publicidade

Publicidade


Voltar ao topo da página