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Cancelar serviço de tele será automático

Cliente de telefone, internet ou TV paga poderá solicitar fim de contrato em uma única ligação ou até pela web

Aprovadas pela Anatel, regras entram em vigor em 120 dias; crédito de pré-pago terá de valer por no mínimo 30 dias

JÚLIA BORBA DE BRASÍLIA

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) aprovou ontem regulamento que permite ao consumidor cancelar automaticamente qualquer serviço do setor, como telefonia fixa, móvel, internet e TV por assinatura.

A agência também estabeleceu uma validade mínima para os créditos de celulares pré-pagos. Agora eles terão de ficar disponíveis para uso por, no mínimo, 30 dias.

De acordo com a própria reguladora, as empresas hoje chegam a comercializar recargas que expiram em um ou cinco dias. Por vezes, sem que o cliente perceba a diferença durante a compra.

As novas regras passam a valer em 120 dias.

A opção de cancelamento automático permite que, com uma única ligação para a central de atendimento, seguida da seleção das opções indicadas pela gravação, cancele-se um serviço. O cancelamento também poderá ser feito pela internet. O serviço terá de ser suspenso em dois dias.

Para o relator, conselheiro Rodrigo Zerbone, o prazo garante a segurança do usuário e impede, por exemplo, cancelamentos feitos por engano.

Já no caso dos cartões pré-pagos, a regulamentação atual para a venda de créditos de celulares não estabelecia validade mínima, agora fixada em 30 dias. Hoje, 80% dos aparelhos ativos estão nesse tipo de contrato.

As teles também terão de notificar quando os créditos estiverem prestes a acabar. No caso dos clientes pós-pagos, a notificação será feita quando a franquia estiver perto de ser atingida.

MENSAGEM IMPORTANTE

Já nas faturas desses consumidores, deverá haver a criação de um campo, chamado "Mensagens Importantes". Nele, a empresa terá de informar, por exemplo, quais foram os serviços contratados no período, as promoções que estão prestes a expirar ou previsões de reajustes.

Todas as operadoras ficam ainda obrigadas a oferecer serviço de pós-venda nas lojas físicas, ficando proibidas de direcionar o consumidor para o serviço telefônico.

O call center, por sua vez, terá de ligar de volta para o cliente se houver alguma falha durante a chamada. Também será obrigado a receber as chamadas feitas a partir de de telefones fixos e móveis.

Alem disso, para todas as empresas do setor, as ofertas anunciadas precisam estar disponíveis para todos os usuários, não só os novos ou os de determinadas regiões.


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