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Serviço ajudará leitores a prestar contas ao fisco

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

A Folha inicia hoje o serviço de esclarecimento de dúvidas dos leitores sobre como preencher a declaração do IR. O serviço será publicado até 30 de abril.

As respostas, dadas pelos consultores de IR da IOB Folhamatic EBS, empresa do grupo Sage, serão publicadas no caderno "Mercado", de terça-feira a sábado.

1 - Vendi uma casa com pagamento em três vezes --um terço de sinal e duas notas promissórias. O comprador pagou a primeira NP em 2013 e a cobrança da segunda encontra-se em juízo. Como a casa permaneceu em meu nome em 2013, como declaro o sinal e a primeira NP recebidos em 2013? (LCMO).
O recibo de sinal e a NP paga são documentos que comprovam a venda. Baixe o imóvel na ficha Bens e direitos, com nome e CPF do comprador. Detalhe a forma de pagamento e o ocorrido com a segunda NP. Deixe em branco a coluna de 2013.

2 - Recebi três aluguéis (dois de pessoas jurídicas, no total de R$ 1.700, e um de pessoa física, de R$ 600). Considerando que os três somam R$ 2.300, estou obrigado a recolher o carnê-leão? (CH).
Não. Informe os valores somente nas fichas Rendimentos tributáveis recebidos de PJ e Rendimentos tributáveis recebidos de PF/exterior, respectivamente.

3 - Minha mulher morreu em setembro. Nunca fez declaração (era minha dependente). Foi feito o inventário e 50% de nossos bens foram distribuídos aos herdeiros. Recebi seguro de vida pela morte dela. Como declaro? (AS).
A declaração final de espólio deve ser apresentada até 30 de abril de 2014. O seguro recebido é informado na linha 02 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis da sua declaração. Cada herdeiro inclui os bens em suas declarações, conforme o formal de partilha.

4 - Minha mulher é minha dependente. Posso incluir também a minha sogra como dependente? (EB).
Sua sogra poderá ser dependente se você estiver declarando em conjunto com sua mulher e desde que os rendimentos dela (sogra), tributáveis ou não, somem até R$ 20.529,36.


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